ATO DO PRESIDENTE DA MESA DOCONGRESSO NACIONAL Nº 107, DE 2024

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.257, de 16 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 5 de novembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2024