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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.197, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 879.245.007,00, para o fim que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, §
3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 879.245.007,00 (oitocentos e setenta e nove milhões duzentos e quarenta e cinco mil e sete reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2023; 202º da
Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.11.2023
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
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UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
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879.245.007 |
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Operações Especiais |
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0903 00VP |
Transferência Temporária aos Estados e ao Distrito Federal a Título de Compensação pelos Efeitos da Lei Complementar nº 194, de 2022 |
28 845 |
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879.245.007 |
0903 00VP 6500 |
Transferência Temporária aos Estados e ao Distrito Federal a Título de Compensação pelos Efeitos da Lei Complementar nº 194, de 2022 - Nacional (Crédito Extraordinário) |
28 845 |
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879.245.007 |
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F |
3-ODC |
1 |
30 |
0 |
1000 |
879.245.007 |
TOTAL - FISCAL |
879.245.007 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
879.245.007 |
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