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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.183, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 140.230.300,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 140.230.300,00 (cento e quarenta milhões duzentos e trinta mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2023

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

6011

Cooperação com o Desenvolvimento Nacional

 

140.230.300

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

6011 21EM

Emprego das Forças Armadas em Apoio a Ações Emergenciais em Terras Indígenas

05 423

 

 

 

 

 

 

140.230.300

6011 21EM 6500

Emprego das Forças Armadas em Apoio a Ações Emergenciais em Terras Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário)

05 423

 

 

 

 

 

 

140.230.300

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

140.230.300

TOTAL - FISCAL

140.230.300

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

140.230.300

     

 

*