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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.183, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 140.230.300,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 140.230.300,00 (cento e quarenta milhões duzentos e trinta mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2023
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa |
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UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
6011 |
Cooperação com o Desenvolvimento Nacional |
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140.230.300 |
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Atividades |
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6011 21EM |
Emprego das Forças Armadas em Apoio a Ações Emergenciais em Terras Indígenas |
05 423 |
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140.230.300 |
6011 21EM 6500 |
Emprego das Forças Armadas em Apoio a Ações Emergenciais em Terras Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário) |
05 423 |
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140.230.300 |
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F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
140.230.300 |
TOTAL - FISCAL |
140.230.300 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
140.230.300 |
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