Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.

Art. 2º Ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2023.

  *