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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.741, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam criados nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, respectivamente.

Art. 2º O Superior Tribunal Militar editará as instruções necessárias à implementação dos cargos e das funções criados por esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União no orçamento geral da União.

Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, atendidas as limitações previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais normas constitucionais e legais aplicáveis.

Parágrafo único. Se a autorização orçamentária for insuficiente para o provimento integral dos cargos e das funções criados nesta Lei, novos provimentos deverão constar de autorização específica da lei orçamentária do exercício em que ocorrerem.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2023.

ANEXO I

Acréscimo de Cargos de Provimento Efetivo

Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar

Cargos de Provimento Efetivo

Quantidade

Analista Judiciário

86

Técnico Judiciário

58

Total

144

Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União

Cargos de Provimento Efetivo

Quantidade

Analista Judiciário

63

Técnico Judiciário

33

Total

96

Quadro Permanente da Justiça Militar da União – Consolidado

Cargos de Provimento Efetivo

Quantidade

Analista Judiciário

149

Técnico Judiciário

91

Total

240

ANEXO II

Acréscimo de Cargos em Comissão

Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar

Cargos em Comissão

Quantidade

CJ-3

6

CJ-2

28

CJ-1

21

Total

55

Quadro das Auditorias da Justiça Militar da União

Cargos em Comissão

Quantidade

CJ-1

42

Total

42

Quadro da Justiça Militar da União - Consolidado

Cargos em Comissão

Quantidade

CJ-3

6

CJ-2

28

CJ-1

63

Total

97

ANEXO III

Acréscimo de Funções Comissionadas

Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar

Função Comissionada

Quantidade

FC-6

39

FC-5

7

FC-4

104

FC-3

-

FC-2

100

FC-1

-

Total

250

Quadro das Auditorias da Justiça Militar da União

Função Comissionada

Quantidade

FC-6

59

FC-5

-

FC-4

25

FC-3

-

FC-2

46

FC-1

23

Total

153

Quadro da Justiça Militar da União – Consolidado

Função Comissionada

Quantidade

FC-6

98

FC-5

7

FC-4

129

FC-3

-

FC-2

146

FC-1

23

Total

403

  *