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Presidência da República |
LEI Nº 14.741, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, respectivamente.
Art. 2º O Superior Tribunal Militar editará as instruções necessárias à implementação dos cargos e das funções criados por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União no orçamento geral da União.
Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, atendidas as limitações previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais normas constitucionais e legais aplicáveis.
Parágrafo único. Se a autorização orçamentária for insuficiente para o provimento integral dos cargos e das funções criados nesta Lei, novos provimentos deverão constar de autorização específica da lei orçamentária do exercício em que ocorrerem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2023.
Acréscimo de Cargos de Provimento Efetivo
Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar
Cargos de Provimento Efetivo |
Quantidade |
Analista Judiciário |
86 |
Técnico Judiciário |
58 |
Total |
144 |
Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União
Cargos de Provimento Efetivo |
Quantidade |
Analista Judiciário |
63 |
Técnico Judiciário |
33 |
Total |
96 |
Quadro Permanente da Justiça Militar da União – Consolidado
Cargos de Provimento Efetivo |
Quantidade |
Analista Judiciário |
149 |
Técnico Judiciário |
91 |
Total |
240 |
Acréscimo de Cargos em Comissão
Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar
Cargos em Comissão |
Quantidade |
CJ-3 |
6 |
CJ-2 |
28 |
CJ-1 |
21 |
Total |
55 |
Quadro das Auditorias da Justiça Militar da União
Cargos em Comissão |
Quantidade |
CJ-1 |
42 |
Total |
42 |
Quadro da Justiça Militar da União - Consolidado
Cargos em Comissão |
Quantidade |
CJ-3 |
6 |
CJ-2 |
28 |
CJ-1 |
63 |
Total |
97 |
Acréscimo de Funções Comissionadas
Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar
Função Comissionada |
Quantidade |
FC-6 |
39 |
FC-5 |
7 |
FC-4 |
104 |
FC-3 |
- |
FC-2 |
100 |
FC-1 |
- |
Total |
250 |
Quadro das Auditorias da Justiça Militar da União
Função Comissionada |
Quantidade |
FC-6 |
59 |
FC-5 |
- |
FC-4 |
25 |
FC-3 |
- |
FC-2 |
46 |
FC-1 |
23 |
Total |
153 |
Quadro da Justiça Militar da União – Consolidado
Função Comissionada |
Quantidade |
FC-6 |
98 |
FC-5 |
7 |
FC-4 |
129 |
FC-3 |
- |
FC-2 |
146 |
FC-1 |
23 |
Total |
403 |