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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.589, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

Denomina “Rodovia Deputado Oscar Goldoni” o trecho da BR-463 entre os Municípios de Dourados e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Rodovia Deputado Oscar Goldoni” o trecho da rodovia BR-463 entre os Municípios de Dourados e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de  maio  de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023.

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