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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.587, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

Cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve, direcionado aos segmentos de turismo cultural e rural.

Art. 2º  É criado o Roteiro Turístico Caminhos da Neve, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Anitápolis, Alfredo Wagner, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Lages, Painel, Rancho Queimado, Rio Rufino, São Joaquim, Urubici e Urupema, no Estado de Santa Catarina, e nos Municípios de Bom Jesus, Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Nova Petrópolis, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes e Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º  O eixo central do Roteiro Turístico Caminhos da Neve corresponderá ao trajeto da rodovia BR-438.

Art. 4º  A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos do Roteiro Turístico Caminhos da Neve receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de  maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Juliana Rodrigues de Negreiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023.

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