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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.574, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

Denomina Passarela Dom Aloísio Cardeal Lorscheider a passarela sobre a rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Passarela Dom Aloísio Cardeal Lorscheider a passarela sobre a rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2023.

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