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Presidência
da República |
LEI Nº 14.570, DE 5 DE MAIO DE 2023
Confere ao Município de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2023.