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LEI Nº 14.519, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

  Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2023.

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