Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020, que institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
I - o
Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020; eII - o
Decreto nº 11.113, de 29 de junho de 2022.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2023.
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