Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial pelo falecimento da artista brasileira Rita Lee Jones de Carvalho. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento da artista brasileira Rita Lee Jones de Carvalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2023 - Edição extra.
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