ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 84, DE 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.193, de 9 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023