ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 45, DE 2023

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 1º, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 27 de junho de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2023