ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2023

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 23, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 18 de maio de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023.