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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00, para o fim que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota
a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00 (sete bilhões quinhentos e sessenta e quatro milhões quatrocentos e noventa e seis mil cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.12.2022.
ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência |
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UNIDADE: 40904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2214 |
Nova Previdência |
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7.564.496.198 |
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Operações Especiais |
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2214 009W |
Compensação Previdenciária |
09 271 |
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1.785.711.023 |
2214 009W 6500 |
Compensação Previdenciária - Nacional (Crédito Extraordinário) |
09 271 |
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1.785.711.023 |
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S |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
154 |
1.785.711.023 |
2214 00SJ |
Benefícios Previdenciários |
09 271 |
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5.778.785.175 |
2214 00SJ 6500 |
Benefícios Previdenciários - Nacional (Crédito Extraordinário) |
09 271 |
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5.778.785.175 |
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S |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
154 |
5.778.785.175 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
7.564.496.198 |
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TOTAL - GERAL |
7.564.496.198 |
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