Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.096, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Exposição de motivos

Convertida na Lei nº 14.361, de 2022

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2022

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2218

Gestão de Riscos e Desastres

550.000.000

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

06 182

2218 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

 

 

 

 

 

 

550.000.000

06 182

2218  22BO 6500

Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

 

 

 

 

 

 

550.000.000

 

 

 

F

3

2

40

0

100

550.000.000

TOTAL - FISCAL

550.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

550.000.000

*