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Presidência da República |
LEI Nº 14.413, DE 15 DE JULHO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo GuedesEste texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2022 - Edição extra
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
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UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
1031 |
Agropecuária Sustentável |
1.200.000.000 |
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|
Operações Especiais |
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20 608 |
1031 0281 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) |
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532.000.000 |
20 608 |
1031 0281 0001 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
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|
|
|
|
|
532.000.000 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
188 |
532.000.000 |
20 605 |
1031 0294 |
Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) |
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|
|
443.490.000 |
20 605 |
1031 0294 0001 |
Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
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|
|
|
|
|
443.490.000 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
188 |
443.490.000 |
20 605 |
1031 0298 |
Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) |
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|
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|
|
|
8.050.000 |
20 605 |
1031 0298 0001 |
Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
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|
|
|
|
|
8.050.000 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
188 |
8.050.000 |
20 605 |
1031 0301 |
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
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|
216.460.000 |
20 605 |
1031 0301 0001 |
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
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|
|
|
|
|
216.460.000 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
188 |
216.460.000 |
TOTAL - FISCAL |
1.200.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
1.200.000.000 |
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ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
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UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
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ANEXO II |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0999 |
Reserva de Contingência |
1.200.000.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
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|
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99 999 |
0999 0Z01 |
Reserva de Contingência Fiscal - Primária |
|
|
|
|
|
|
1.200.000.000 |
99 999 |
0999 0Z01 0001 |
Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional |
|
|
|
|
|
|
1.200.000.000 |
|
|
|
F |
1 |
8 |
90 |
0 |
188 |
1.200.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
1.200.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
1.200.000.000 |
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