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Presidência da República |
LEI Nº 14.392, DE 4 DE JULHO DE 2022
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Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Compete ao poder público assegurar a livre realização das atividades que compreendem a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2022