Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.982, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

  Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb, mediante a incorporação de:

I - adiantamentos para aumento futuro do capital, transferidos pela União no período de fevereiro de 2016 a março de 2020, no montante de R$ 32.170.284,66 (trinta e dois milhões cento e setenta mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos);

II - saldo remanescente de adiantamentos incorporados em assembleias gerais de acionistas da Trensurb; e

III - atualização dos recursos previstos nos incisos I e II do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 2º  Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da Trensurb, após aprovação do aumento do capital pela assembleia geral de acionistas.

Art. 3º  Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, na hipótese de estes não exercerem o seu direito de preferência no prazo estabelecido na legislação, após aprovação do aumento do capital pela assembleia geral de acionistas.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Rogério Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2022

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