ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 76, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.135, de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para dispor sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 27 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2022.