ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 71, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.132, de 3 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 4, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 28 de setembro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2022.