ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 7, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa Universidade para Todos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2022