ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 63, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.125, de 14 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 18 de agosto de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2022.