ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 60, DE 2022
O
PRESIDENTE
DA
MESA
DO
CONGRESSO
NACIONAL,
cumprindo
o
que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz
saber que, nos termos
do
§
7º
do
art.
62
da
Constituição
Federal,
com
a
redação
dada
pela
Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a
Medida Provisória nº 1.122, de 8 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e
ano, que "Reabre o
prazo de opção de servidores dos ex-Territórios Federais para
serem enquadrados nas
carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e
Orçamento e o prazo de opção
dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da
Carreira de Magistério
do Ensino Básico dos ex-Territórios para serem enquadrados na
Carreira de Magistério
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que tratam os
art. 29 e art. 34 da Lei nº
13.681,
de
18
de
junho
de
2018",
tem
sua
vigência
prorrogada
pelo
período
de
sessenta dias.
Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2022.