ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 51, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.114, de 20 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 25, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular, a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 22 de junho de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2022.