ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 12, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.080, de 16 de dezembro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, e retificada no dia 20, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 17 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2022