|
Presidência da República |
Desafeta do uso especial do Comando do Exército as terras públicas federais que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Ficam desafetadas do uso especial concedido ao Comando do Exército as terras públicas federais de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.
Art. 2º Ato do Comandante do Exército poderá promover a desafetação de outras terras públicas federais de que trata o Decreto nº 95.859, de 1988.
Art. 3º Nas desafetações de que tratam os art. 1º e art. 2º, será observado o disposto no § 4º do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Art. 4º Ficam revogados os incisos I a VI do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 1988.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2021.
*