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Presidência da República
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Remaneja e transforma Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA:
I - trezentos e cinquenta e três GT-I;
II - cento e cinquenta e duas GT-II;
III - cinco RGA-4;
IV - treze RGA-3;
V - vinte e uma RGA-2; e
VI - nove RGA-1.
Art. 2º Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, trezentos e cinquenta e três GT-I, cento e cinquenta, duas GT-II, cinco RGA-4, treze RGA-3, vinte e uma RGA-2 e nove RGA-1, em:
I - cento e quarenta e uma CCE-3;
II - setenta e duas CCE-2;
III - cento e trinta FCE-3; e
IV - setenta FCE-2.
Art. 3º Os cargos em comissão e as funções de confiança resultantes da transformação de que trata este Decreto permanecerão na Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia até serem remanejados à Advocacia-Geral da União.
Art. 4º Os ocupantes das gratificações de que trata o art. 1º ficam automaticamente dispensados na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2021
REMANEJAMENTO, DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS PELO EXERCÍCIO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - GT E GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE - RGA
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA AGU PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
GT-I |
0,25 |
353 |
88,25 |
GT-II |
0,18 |
152 |
27,36 |
SUBTOTAL 1 |
505 |
115,61 |
|
RGA-4 |
0,38 |
5 |
1,90 |
RGA-3 |
0,34 |
13 |
4,42 |
RGA-2 |
0,29 |
21 |
6,09 |
RGA-1 |
0,24 |
9 |
2,16 |
SUBTOTAL 2 |
48 |
14,57 |
|
TOTAL |
553 |
130,18 |
DEMONSTRATIVO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE - RGA E DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS PELO EXERCÍCIO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - GT TRANSFORMADAS EM CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.042, DE 14 DE ABRIL DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA (c) (c = b - a) |
||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
|||
CCE-3 |
0,37 |
- |
- |
141 |
52,17 |
141 |
52,17 |
|
CCE-2 |
0,21 |
- |
- |
72 |
15,12 |
72 |
15,12 |
|
SUBTOTAL I |
- |
- |
213 |
67,29 |
213 |
67,29 |
||
FCE-3 |
0,37 |
- |
- |
130 |
48,10 |
130 |
48,10 |
|
FCE-2 |
0,21 |
- |
- |
70 |
14,70 |
70 |
14,70 |
|
SUBTOTAL II |
- |
- |
200 |
62,80 |
200 |
62,80 |
||
GT-I |
0,25 |
353 |
88,25 |
- |
- |
-353 |
-88,25 |
|
GT-II |
0,18 |
152 |
27,36 |
- |
- |
-152 |
-27,36 |
|
SUBTOTAL III |
505 |
115,61 |
- |
- |
-505 |
-115,61 |
||
RGA-4 |
0,38 |
5 |
1,90 |
- |
- |
-5 |
-1,90 |
|
RGA-3 |
0,34 |
13 |
4,42 |
- |
- |
-13 |
-4,42 |
|
RGA-2 |
0,29 |
21 |
6,09 |
- |
- |
-21 |
-6,09 |
|
RGA-1 |
0,24 |
9 |
2,16 |
- |
- |
-9 |
-2,16 |
|
SUBTOTAL IV |
48 |
14,57 |
- |
- |
-48 |
-14,57 |
||
TOTAL |
553 |
130,18 |
413 |
130,09 |
-140 |
-0,09 |
*