|
Presidência da República
|
Vigência |
Altera o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep:
a) dois DAS 101.4;
b) uma FCPE 101.3;
c) uma FCPE 101.2; e
d) quatro FCPE 101.1; e
II - do Inep para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 102.4;
b) uma FCPE 102.3;
c) uma FCPE 102.2; e
d) quatro FCPE 102.1.
Art. 2º Os ocupantes do cargo em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Inep por força deste Decreto ficam automaticamente exonerado ou dispensados.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ....................................................................................................
I - ..............................................................................................................
a) Gabinete;
b) Ouvidoria;
c) Assessoria de Comunicação Social; e
d) Assessoria de Governança e Gestão Estratégica;
II - .............................................................................................................
........................................................................................................................
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria; e
d) Diretoria de Gestão e Planejamento;
................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º-B À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, de jornalismo, de publicidade e de relações públicas, no âmbito do Inep, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;
II - assessorar o Presidente do Inep no relacionamento com os meios de comunicação social;
III - realizar a gestão do conteúdo do portal institucional e da intranet do Inep, e administrar as redes sociais do Inep; e
IV - planejar, coordenar e organizar os eventos e o cerimonial no Inep.” (NR)
“Art. 4º-C À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica compete:
I - coordenar e supervisionar o planejamento estratégico institucional do Inep, de forma a promover seu alinhamento ao Plano Plurianual e à estrutura regimental do Inep;
II - monitorar a execução dos projetos estratégicos do Inep, em articulação com as unidades competentes;
III - coordenar a sistematização dos indicadores estratégicos do Inep;
IV - gerenciar a estrutura regimental do Inep, de forma a mantê-la atualizada nos sistemas corporativos, em articulação com a Diretoria de Gestão e Planejamento;
V - coordenar e supervisionar, em articulação com as unidades competentes, as atividades relacionadas à inovação de processos e ao desenvolvimento organizacional;
VI - coordenar a prestação de contas anual do Inep aos órgãos de controle, por meio de relatório de gestão, e à sociedade, por meio de relatório de atividades;
VII - planejar, organizar, secretariar e acompanhar as atividades do Comitê de Governança Institucional do Inep, e prestar apoio administrativo ao colegiado;
VIII - implementar, monitorar e propor o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade do Inep, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade, na avaliação de maturidade institucional e na melhoria regulatória;
IX - fomentar o comprometimento da alta administração, de lideranças e agentes públicos do Inep com o planejamento estratégico institucional e com o Programa de Integridade; e
X - promover a capacitação contínua e o compartilhamento de melhores práticas de governança, de gestão estratégica, de integridade, de gerenciamento de riscos, de ética e de controle.” (NR)
“Art. 6º-A À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, subordinada administrativamente ao Presidente do Inep, compete:
I - propor ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
II - participar de atividades que exijam ações em conjunto das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;
III - sugerir ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
IV - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo do disposto no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
V - manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes de correição em curso;
VI - encaminhar ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias dos processos administrativos disciplinares, e da aplicação das respectivas penas;
VII - supervisionar as atividades de correição no âmbito do Inep;
VIII - prestar apoio ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal no fornecimento e na manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
IX - propor medidas ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal a fim de criar condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.” (NR)
“Art. 17. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor-Chefe, ao Ouvidor-Chefe, aos Chefes das Assessorias de Comunicação Social e de Governança e Gestão Estratégica e aos demais ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inep.” (NR)
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Inep.
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.956, de 12 de janeiro de 2017:
I - o art. 3º; e
II - o Anexo III.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 21 de maio de 2021.
Brasília, 6 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Milton Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2021
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O INEP |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
1 |
0,76 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
4 |
2,40 |
TOTAL |
8 |
12,10 |
b) DO INEP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO INEP PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 102.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
1 |
0,76 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
4 |
2,40 |
TOTAL |
7 |
8,26 |
(Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FCPE/ FG |
|
1 |
Presidente |
DAS 101.6 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Assessoria Técnica |
1 |
Chefe |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor-Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor-Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Administrativa |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Logística da Aplicação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Centro de Informação e Biblioteca em Educação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
5 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Enade |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Exames para Certificação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INEP:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
6 |
30,24 |
6 |
30,24 |
DAS 101.4 |
3,84 |
17 |
65,28 |
19 |
72,96 |
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
1 |
2,10 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
DAS 101.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
DAS 102.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
DAS 102.2 |
1,27 |
3 |
3,81 |
3 |
3,81 |
DAS 102.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
SUBTOTAL 1 |
|
32 |
114,81 |
33 |
118,65 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
4 |
9,20 |
4 |
9,20 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
30 |
37,80 |
31 |
39,06 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
5 |
3,80 |
6 |
4,56 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
5 |
3,00 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
3 |
3,78 |
2 |
2,52 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
11 |
8,36 |
10 |
7,60 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
13 |
7,80 |
9 |
5,40 |
SUBTOTAL 2 |
|
67 |
71,34 |
67 |
71,34 |
FG-1 |
0,20 |
18 |
3,60 |
18 |
3,60 |
FG-3 |
0,12 |
3 |
0,36 |
3 |
0,36 |
SUBTOTAL 3 |
|
21 |
3,96 |
21 |
3,96 |
TOTAL |
|
120 |
190,11 |
121 |
193,95 |
*