Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.649, DE 16 DE MARÇO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º  Os Anexos II, III, IV, V e VI ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2021 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até mar.

20000 Presidência da República

80.796

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

292.555

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

252.438

25000 Ministério da Economia

1.305.595

26000 Ministério da Educação

2.973.716

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

240.823

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

486

32000 Ministério de Minas e Energia

61.049

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

1.367

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

22.600

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

10.886

35000 Ministério das Relações Exteriores

286.572

36000 Ministério da Saúde

3.411.850

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

28.875

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

18.255

37000 Controladoria-Geral da União

15.316

39000 Ministério da Infraestrutura

691.268

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

32.662

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

5.970

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

8.002

41000 Ministério das Comunicações

128.444

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

28.405

44000 Ministério do Meio Ambiente

49.463

52000 Ministério da Defesa

559.630

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

582.126

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

164

54000 Ministério do Turismo

113.283

54207 Agência Nacional do Cinema**

6.667

55000 Ministério da Cidadania

381.459

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

973

63000 Advocacia-Geral da União

71.470

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

32.239

Total

11.695.402

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até mar.

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

264.784

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

342.926

52000 Ministério da Defesa

1.314.661

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

48.994

Total

1.971.365

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

(Anexo IV ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até mar.

20000 Presidência da República

6.475

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

23.060

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

18.991

25000 Ministério da Economia

826.162

26000 Ministério da Educação

165.360

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

5.684

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

5.316

32000 Ministério de Minas e Energia

44.232

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

23.216

35000 Ministério das Relações Exteriores

620

36000 Ministério da Saúde

2.831

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

86

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

122

39000 Ministério da Infraestrutura

12.907

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

20.338

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

11.363

41000 Ministério das Comunicações

72.750

44000 Ministério do Meio Ambiente

33.525

52000 Ministério da Defesa

159.728

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

56.727

54000 Ministério do Turismo

836

55000 Ministério da Cidadania

1.098

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.142

Total

1.492.570

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

(Anexo V ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até mar.

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

111.736

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

182

52000 Ministério da Defesa

7.060

Total

118.979

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

(Anexo VI ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até mar.

20000 Presidência da República

9.783

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

228.231

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

15.193

25000 Ministério da Economia

277.326

26000 Ministério da Educação

2.458.957

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

512.368

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

182

32000 Ministério de Minas e Energia

32.237

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

1.772

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

1.388

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

3.320

35000 Ministério das Relações Exteriores

163.734

36000 Ministério da Saúde

22.717.559

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

3.905

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

1.367

37000 Controladoria-Geral da União

4.333

39000 Ministério da Infraestrutura

20.195

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

2.462

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

824

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

3.221

41000 Ministério das Comunicações

17.451

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.245

44000 Ministério do Meio Ambiente

12.229

52000 Ministério da Defesa

1.454.465

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

40.869

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

726

54000 Ministério do Turismo

6.366

54207 Agência Nacional do Cinema**

719

55000 Ministério da Cidadania

8.842.698

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

89

63000 Advocacia-Geral da União

22.212

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

705

Total

36.860.130

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

*