ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 76, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 5 de novembro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2021