ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 69, DE 2021
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 1º de outubro de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2021