ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 48, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, e retificada, no dia 19, do mesmo mês e ano, que "Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 8 de julho de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2021