ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 3, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.010, de 25 de novembro de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, e retificada no dia 26 do mesmo mês e ano, que "Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 24 de fevereiro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2021