ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.018, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para dispor sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 24 de março de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Naciona

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2021