Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 956, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 25.720.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 25.720.000.000,00 (vinte e cinco bilhões setecentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2020 - Edição extra

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania

UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5028

Inclusão Social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas

25.720.000.000

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

08 244

5028 00S4

Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19

 

 

 

 

 

 

25.720.000.000

08 244

5028  00S4 6500

Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário)

 

 

 

 

 

 

25.720.000.000

 

 

 

S

3

2

90

0

300

23.050.721.671

 

 

 

S

3

2

90

0

388

2.669.278.329

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

25.720.000.000

TOTAL - GERAL

25.720.000.000

*