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Presidência
da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 956, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 25.720.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, §
3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 25.720.000.000,00 (vinte e cinco bilhões setecentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2020 - Edição extra
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania |
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UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5028 |
Inclusão Social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas |
25.720.000.000 |
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Operações Especiais |
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08 244 |
5028 00S4 |
Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19 |
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25.720.000.000 |
08 244 |
5028 00S4 6500 |
Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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25.720.000.000 |
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S |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
23.050.721.671 |
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S |
3 |
2 |
90 |
0 |
388 |
2.669.278.329 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
25.720.000.000 |
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TOTAL - GERAL |
25.720.000.000 |
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