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Presidência da República |
Vigência |
Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: uma FCPE 101.3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:
a) um DAS 101.4; e
b) dois DAS 101.3.
Art. 2º O ocupante da função de confiança que deixa de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto fica automaticamente dispensado.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................................................
.......................................................................................................................
IV - ................................................................................................................
.......................................................................................................................
b) Corregedoria;
c) Procuradoria Federal; e
d) Ouvidoria.” (NR)
“Art. 3º ........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 3º As nomeações e as exonerações do Auditor-Chefe e do Ouvidor serão submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 8º-A. À Ouvidoria, unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, compete:
I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria, no âmbito de sua competência;
III - informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria;
IV - organizar e divulgar informações sobre as atividades de ouvidoria e os procedimentos operacionais;
V - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas para avaliar os serviços prestados, principalmente quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017; e
VI - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação dos serviços e para corrigir eventuais falhas.” (NR)
Art. 4º O
Anexo II ao
Decreto nº 9.783, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo II a este Decreto.
(Revogado pelo Decreto nº 10.790, de 2021)
(Vigência)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.
Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2020 - Edição extra
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES
- DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SUSEP PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
TOTAL |
1 |
1,26 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SUSEP:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA A SUSEP |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
DAS 101.3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
TOTAL |
3 |
8,04 |
(Anexo
II ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 10.790, de 2021) (Vigência)
“a) .......................................................................................................................
............................................................................................................ |
|||
|
1 |
Procurador-Chefe |
FCPE 101.5 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Auditoria Interna |
1 |
Auditor-Chefe |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral |
12 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
|
5 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
FCPE 101.3 |
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
33 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
............................................................................................................ |
b) ...........................................................................................................................
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
QTD |
VALOR TOTAL |
QTD |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
6 |
30,24 |
6 |
30,24 |
DAS 101.4 |
3,84 |
4 |
15,36 |
5 |
19,20 |
DAS 101.3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
4 |
8,40 |
DAS 101.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
2 |
2,54 |
DAS 101.1 |
1,00 |
5 |
5,00 |
5 |
5,00 |
DAS 102.3 |
2,10 |
5 |
10,50 |
5 |
10,50 |
DAS 103.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
1 |
2,10 |
SUBTOTAL 1 |
26 |
76,21 |
29 |
84,25 |
|
FCPE 101.5 |
3,03 |
1 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
14 |
32,20 |
14 |
32,20 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
36 |
45,36 |
35 |
44,10 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
2 |
1,52 |
2 |
1,52 |
SUBTOTAL 2 |
53 |
82,11 |
52 |
80,85 |
|
FG-1 |
0,20 |
4 |
0,80 |
4 |
0,80 |
SUBTOTAL 3 |
4 |
0,80 |
4 |
0,80 |
|
TOTAL |
83 |
159,12 |
85 |
165,90 |
” (NR)
*