Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.313, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Vigência

Revoga dispositivos do Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, que altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e o Decreto nº 10.186, de 20 de dezembro de 2019.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.072, 18 de outubro de 2019:

a) o art. 8º;

b) os art. 10 ao art. 12; e

c) os Anexos V ao VII; e

II - o Decreto nº 10.186, de 20 de dezembro de 2019.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor em 7 de abril de 2020.

Brasília, 6 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2020 - Edição extra

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