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Presidência da República
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Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (43PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 14, promulgado pelo Decreto nº 60, de 15 de março de 1991; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 3 de outubro de 2019, em Montevidéu, o Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14;
DECRETA:
Art. 1º O Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, em 3 de outubro de 2019, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2020.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14 SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e justa forma e depositados oportunamente junto à Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração - Aladi,
CONSIDERANDO:
O fim da prorrogação da vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, estabelecido para 30 de junho de 2020 no Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14;
A necessidade de aprofundar a integração produtiva entre as Partes, em especial no tocante aos investimentos, ao comércio e à produção;
A importância da previsibilidade e da segurança para a atração de investimentos que permitirão alcançar esses objetivos;
A determinação de ambas as Partes em impulsionar a integração da indústria automotiva regional com outros blocos econômicos, intensificando os fluxos comerciais e de investimentos a nível internacional;
A premência em elevar os níveis de competitividade, qualidade, segurança e eficiência energética do setor, de forma a viabilizar seu crescimento em meio às demandas do mercado internacional;
A oportunidade de transformar o Mercosul em um polo mundial de produção e de desenvolvimento de produtos automotivos;
RESOLVEM:
Artigo 1º Prorrogar, por tempo indeterminado, a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, com as modificações constantes nos protocolos adicionais posteriores, desde que não contrariem as disposições pactuadas no presente Protocolo.
As disposições do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, com as modificações constantes nos protocolos adicionais posteriores, aplicar-se-ão, em sua totalidade, ao intercâmbio comercial de Produtos Automotivos entre as Partes, com as alterações efetuadas pelo presente Protocolo.
Artigo 2º No Artigo 10 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, onde se lê “1º de julho de 2008 até 30 de junho de 2013”, leia-se “1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2029”.
Artigo 3º Substituir a redação atual do Artigo 11 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, pelo seguinte texto:
“Artigo 11. Coeficiente de Desvio sobre as Exportações no Comércio Bilateral.
O modelo de administração do comércio bilateral de produtos automotivos entre as Partes observará as seguintes condições básicas:
a) No período de 1º de julho de 2015 até 30 de junho de 2020, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 1,7.
b) No período de 1º de julho de 2020 até 30 de junho de 2023, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 1,8.
c) No período de 1º de julho de 2023 até 30 de junho de 2025, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 1,9.
d) No período de 1º de julho de 2025 até 30 de junho de 2027, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 2.
e) No período de 1º de julho de 2027 até 30 de junho de 2028, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 2,5.
f) No período de 1º de julho de 2028 até 30 de junho de 2029, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 3.
g) A partir de 1º de julho de 2029, o intercâmbio de produtos automotivos entre as Partes se regerá pelo livre comércio.
h) Não existirá um limite máximo para as exportações, com a margem de preferência de 100% mencionada no Artigo 9º, de uma das Partes para a outra, na medida em que sejam respeitados os flex limites estabelecidos neste Artigo.
i) A documentação para efetivar a importação, quando necessária, deverá ser liberada pelas Partes em um prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação, desde que as informações necessárias para sua emissão estejam corretas e completas.” NR
Artigo 4º No artigo 16 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:
“Os “Produtos Automotivos” listados no Artigo 1º, alíneas “a” a “i”, bem como os subconjuntos e conjuntos especificados na alínea “j”, serão considerados originários das Partes sempre que incorporem um conteúdo regional mínimo do Mercosul de 50%, calculado segundo a seguinte fórmula:
ICR = {1 - Valor aduaneiro dos materiais não originários} x 100 ≥ 50%
Valor FOB de exportação do produto final
Para fins dessa fórmula, poder-se-á utilizar INCOTERM equivalente ao INCOTERM “FOB de exportação” segundo o modal de exportação utilizado.
Entende-se por “Materiais” as matérias-primas, insumos, produtos intermediários e autopeças utilizados na produção de outro bem.
“Valor aduaneiro” deve ser entendido como o valor determinado conforme o Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio.” NR
Artigo 5º No artigo 17 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:
“A regra de origem aplicável aos “Produtos Automotivos” listados na alínea “j”, exceto para conjuntos e subconjuntos, do Artigo 1º do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, será a mesma Regra Geral de Origem do Mercosul, conforme estabelecido no Artigo 3º do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18) ou aquele que, no futuro, o modifique ou substitua.” NR
A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras de origem aplicáveis aos “Produtos Automotivos” listados na alínea “j”, inclusive conjuntos e subconjuntos, serão aquelas definidas na coluna “Requisitos Específicos de Origem” do Apêndice II do presente Protocolo e obedecerão à fórmula descrita no Artigo 4º deste Protocolo.
Os Apêndices I e II do presente Protocolo serão atualizados pelo Comitê Automotivo, sempre que necessário e levará em conta os acordos firmados com outros parceiros comerciais.
Artigo 6º Os materiais originários do Mercosul, relacionados no Apêndice I deste Protocolo, serão considerados como originários de Brasil ou Argentina desde que cumpram as condições de origem estabelecidas no Regime de Origem deste Acordo.
Os materiais originários do Mercosul, não relacionados no Apêndice I deste Protocolo, serão considerados como originários de Brasil ou Argentina desde que cumpram o Regime de Origem do Mercosul estabelecido no Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, ou aquele que, no futuro, o modifique ou substitua.
Artigo 7º As Partes devem, de comum acordo, após o início da vigência deste Protocolo, iniciar discussões sobre acumulação de origem com outros parceiros comerciais.
Artigo 8º As Partes outorgarão, de forma recíproca, margem de preferência de 100% (cem por cento) às importações de 10.000 (dez mil) unidades anuais de veículos da posição 8703 da NCM (versão SH 2017), quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do presente Protocolo. A distribuição da quota será efetuada pela Parte exportadora. Cada modelo de veículo poderá receber uma quota máxima de 20% da quota total.
O Comitê Automotivo pode avaliar a possibilidade de incluir códigos NCM adicionais ao referido neste artigo.
Não serão considerados originários os produtos resultantes de operações ou processos pelos quais adquiram a forma final em que serão comercializados, quando nessas operações ou processos forem utilizados exclusivamente materiais não originários das Partes e consistam apenas em montagens ou ensamblagens.
Artigo 9º As partes outorgarão, de forma recíproca, de acordo com as cotas anuais de importação detalhadas neste artigo, margem de preferência de 100% (cem por cento) aos veículos classificados nos códigos NCM (versão SH 2017) 8702, 8703.40.00, 8703.50.00, 8703.60.00, 8703.70.00, 8703.80.00 e 8704, quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do presente Protocolo, pelo prazo de 10 anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2020:
Ano |
Quota (unidades) |
2020 |
15.000 |
2021 |
18.500 |
2022 |
22.000 |
2023 |
25.500 |
2024 |
29.000 |
2025 |
32.500 |
2026 |
36.000 |
2027 |
39.500 |
2028 |
43.000 |
2029 |
50.000 |
Para os veículos classificados nas posições 8702 e 8704, o disposto neste Artigo aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2023, unicamente aos veículos equipados para propulsão com motor de pistão alternativo de ignição por centelha ou compressão e com motor elétrico (híbridos) ou propulsados unicamente com motor elétrico (elétricos).
O Comitê Automotivo pode avaliar a possibilidade de incluir códigos NCM adicionais aos listados neste artigo.
Não serão considerados originários os produtos resultantes de operações ou processos pelos quais adquiram a forma final em que serão comercializados, quando nessas operações ou processos forem utilizados exclusivamente materiais não originários das Partes e consistam apenas em montagens ou ensamblagens.
A partir de 1º de janeiro de 2030, o ICR mínimo a ser cumprido pelos referidos veículos será aquele definido pelo Artigo 4º do presente Protocolo.
Artigo 10. No Artigo 6º do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:
“As autopeças relacionadas no Apêndice I, não produzidas no âmbito do Mercosul, quando forem importadas para produção, terão redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento).
Até 31 de dezembro de 2023, o imposto de importação poderá ser isentado ou ter sua alíquota reduzida a 0% (zero por cento), mediante a realização de dispêndios, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa e desenvolvimento estratégicos ou programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de valor, na forma estabelecida por cada Parte.
Para este efeito, elaborar-se-á uma lista, a partir das propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado, devendo constatar-se a inexistência de produção.
Esta lista será revisada periodicamente pelo Comitê Automotivo a que se refere o Artigo 23 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14. Quando se verificar que uma autopeça incluída na lista começou a ser produzida, de forma tal que possa abastecer ao mercado em condições normais, ela será retirada da lista e passará a ser tributada com a tarifa que lhe corresponda”. NR
Artigo 11. Substituir o Apêndice I do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, pelo que consta do Apêndice I ao presente Protocolo Adicional. No artigo 1º do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, onde se lê “NCM - SH 2007”, leia-se “NCM - SH 2017”.
Artigo 12. Será aplicado o Regime de Origem do Mercosul, estabelecido pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, ou aquele que, no futuro, o modifique o substitua, sempre que o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, e seus Protocolos Adicionais subsequentes não disponham algo contrário ou diferente.
O formulário a ser utilizado para a certificação de origem será o mesmo vigente no Regime de Origem do Mercosul, estabelecendo no campo “observações” a expressão “ACE nº 14 - Automotivo”.
Os certificados de origem e demais documentos vinculados à certificação de origem em formato digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel, desde que sejam emitidos e assinados eletronicamente, por entidades e funcionários devidamente habilitados pelas Partes, tomando como referência as especificações técnicas, procedimentos e demais parâmetros estabelecidos pela Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, por meio da Resolução ALADI/CR/Nº 386, de 4 de novembro de 2011, incluindo suas atualizações.
Artigo 13. Os veículos que recebam incentivos ou apoio promocional, setorial ou regional nas Partes, seja dos Governos Nacionais e suas entidades centralizadas ou descentralizadas, das Províncias, Departamentos ou Estados, ou dos Municípios, que forem implementados a partir da entrada em vigor deste protocolo, não terão preferência tarifária no comércio com a outra Parte.
Artigo 14. Sempre que as regras de origem negociadas por este Protocolo estiverem sujeitas a condições menos favoráveis que as regras acordadas com outros países não Partes do Mercosul, conforme acordos firmados após o início da vigência do presente Protocolo, a pedido de uma das Partes, será avaliada a possibilidade de revê-las de modo a atualizar as condições acordadas entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil.
Artigo 15. Incorporar ao “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, o “Memorando de Entendimento Sobre Regulamentos Técnicos do Setor Automotivo entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, que consta do Apêndice III ao presente Protocolo Adicional.
Artigo 16. O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da Aladi comunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.
A Secretaria-Geral da Aladi será a depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo Adicional na Cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de outubro do ano dois mil e dezenove, em originais versados nos idiomas espanhol e português, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:)
Pela República Argentina:
Mauricio Devoto
Pela República Federativa do Brasil:
Bruno de Rísios Bath
APÊNDICE I
LISTA 1 - Automóveis e Veículos Comerciais Leves, Ônibus, Caminhões, Caminhões Tratores, Chassis com Motor (Capazes de se locomover por seus próprios meios), Reboques e Semi-Reboques, Carrocerias e Cabinas, Tratores Agrícolas, Colheitadeiras, Máquinas Agrícolas Autopropulsadas e Máquinas Rodoviárias Autopropulsadas
NCM 2017 |
Descrição |
Alínea do Artigo 1º |
84244900 |
-- Outros |
i |
84291190 |
Outros |
i |
84291990 |
Outros |
i |
84292090 |
Outros |
i |
84293000 |
- Raspo-transportadores (scrapers) |
i |
84294000 |
- Compactadores e rolos ou cilindros compressores |
i |
84295119 |
Outras |
i |
84295129 |
Outras |
i |
84295199 |
Outras |
i |
84295219 |
Outras |
i |
84295900 |
-- Outros |
i |
84303190 |
Outros |
i |
84304110 |
Perfuratriz de percussão |
i |
84304120 |
Perfuratriz rotativa |
i |
84304190 |
Outras |
i |
84305000 |
- Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados |
i |
84335100 |
-- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (Ceifeiras-debulhadoras) |
h |
84335200 |
-- Outras máquinas e aparelhos para debulha |
h |
84335300 |
-- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos |
h |
84335911 |
Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) |
h |
84335990 |
Outros |
h |
84791010 |
Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos |
i |
84791090 |
Outros |
i |
87011000 |
- Tratores de eixo único |
h |
87012000 |
- Tratores rodoviários para semirreboques |
d |
87013000 |
- Tratores de lagartas (esteiras) |
h;i |
87019100 |
-- Não superior a 18 kW |
h |
87019200 |
-- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW |
h |
87019300 |
-- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW |
h |
87019490 |
Outros |
h |
87019590 |
Outros |
h |
87021000 |
- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
a;b |
87022000 |
- Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico |
a;b |
87023000 |
- Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico |
b |
87024090 |
Outros |
b |
87029000 |
- Outros |
b |
87032100 |
-- De cilindrada não superior a 1.000 cm3 |
a |
87032210 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
a |
87032290 |
Outros |
a |
87032310 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
a |
87032390 |
Outros |
a |
87032410 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
a |
87032490 |
Outros |
a |
87033110 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
a |
87033190 |
Outros |
a |
87033210 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
a |
87033290 |
Outros |
a |
87033310 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
a |
87033390 |
Outros |
a |
87034000 |
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
a |
87035000 |
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
a |
87036000 |
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
a |
87037000 |
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
a |
87038000 |
- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão |
a |
87039000 |
- Outros |
a |
87041090 |
Outros |
i |
87042110 |
Chassis com motor e cabina |
e |
87042120 |
Com caixa basculante |
c |
87042130 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
c |
87042190 |
Outros |
c |
87042210 |
Chassis com motor e cabina |
e |
87042220 |
Com caixa basculante |
c |
87042230 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
c |
87042290 |
Outros |
c |
87042310 |
Chassis com motor e cabina |
e |
87042320 |
Com caixa basculante |
c |
87042330 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
c |
87042340 |
De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) |
c |
87042390 |
Outros |
c |
87043110 |
Chassis com motor e cabina |
e |
87043120 |
Com caixa basculante |
c |
87043130 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
c |
87043190 |
Outros |
c |
87043210 |
Chassis com motor e cabina |
e |
87043220 |
Com caixa basculante |
c |
87043230 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
c |
87043290 |
Outros |
c |
87049000 |
- Outros |
c |
87051090 |
Outros |
c |
87052000 |
- Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração |
c |
87053000 |
- Veículos de combate a incêndio |
c |
87054000 |
- Caminhões-betoneiras |
c |
87059090 |
Outros |
c |
87060010 |
Dos veículos da posição 87.02 |
e |
87060090 |
Outros |
e |
87071000 |
- Para os veículos da posição 87.03 |
g |
87079090 |
Outras |
g |
87162000 |
- Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas |
f |
87163100 |
-- Cisternas |
f |
87163900 |
-- Outros |
f |
87164000 |
- Outros reboques e semirreboques |
f |
87168000 |
- Outros veículos (Obs: Exceto os de tração humana ou animal.) |
f |
LISTA 2 - AUTOPEÇAS (ALÍNEA J DO ARTIGO 1º)
NCM 2017 |
Descrição |
Observação |
38151210 |
Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos |
|
39173210 |
De copolímeros de etileno |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
39173229 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
39173230 |
De poli(tereftalato de etileno) |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
39173290 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
39173300 |
-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
39173900 |
-- Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
39174090 |
Outros |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
39199010 |
De polipropileno |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
39199020 |
De poli(cloreto de vinila) |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
39199090 |
Outras |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
39233000 |
- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes |
|
39235000 |
- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes |
|
39263000 |
- Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes |
|
39269010 |
Arruelas |
|
39269021 |
De transmissão |
|
39269090 |
Outras |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
40069000 |
- Outros |
|
40091100 |
-- Sem acessórios |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
40091210 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
40091290 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
40092110 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
40092190 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
40092210 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
40092290 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
40093100 |
-- Sem acessórios |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
40093210 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
40093290 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
40094100 |
-- Sem acessórios |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
40094210 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
40094290 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
40103100 |
-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm |
|
40103200 |
-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm |
|
40103300 |
-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm |
|
40103400 |
-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm |
|
40103500 |
-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm |
|
40103600 |
-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm |
|
40103900 |
-- Outras |
|
40111000 |
- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) |
|
40112010 |
De medida 11,00-24 |
|
40112090 |
Outros |
|
40117010 |
Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 |
|
40117090 |
Outros |
|
40118090 |
Outros |
|
40119090 |
Outros |
|
40129010 |
Flaps |
|
40129090 |
Outros |
|
40131010 |
Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 |
|
40131090 |
Outras |
|
40139000 |
- Outras |
|
40161010 |
Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 |
|
40169100 |
-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
40169300 |
-- Juntas, gaxetas e semelhantes |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
40169990 |
Outras |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
42050000 |
Outras obras de couro natural ou reconstituído. |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
45039000 |
- Outras |
|
45049000 |
- Outras |
|
48054090 |
Outros |
|
48232099 |
Outros |
|
48237000 |
- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel |
|
48239099 |
Outros |
|
49111090 |
Outros |
|
57042000 |
- “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2 |
|
57049000 |
- Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
59119000 |
- Outros |
|
68129910 |
Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação |
|
68129920 |
Amianto trabalhado, em fibras |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
68129930 |
Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
68129990 |
Outras |
|
68132000 |
- Que contenham amianto |
|
68138110 |
Pastilhas |
|
68138190 |
Outras |
|
68138910 |
Disco de fricção para embreagens |
|
68138990 |
Outras |
|
68151090 |
Outras |
Exclusivamente para peças de injeção eletrônica |
69091990 |
Outros |
|
70071100 |
-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
70072100 |
-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
70091000 |
- Espelhos retrovisores para veículos |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
70099100 |
-- Não emoldurados |
|
70140000 |
Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. |
|
73043110 |
Tubos não revestidos |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
73043910 |
Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
73043920 |
Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
73045111 |
Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
73045119 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
73045910 |
Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
73049019 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
73049090 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
73063000 |
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
73065000 |
- Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
73071100 |
-- De ferro fundido não maleável |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
73071920 |
De aço |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
73071990 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
73072100 |
-- Flanges |
|
73072200 |
-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados |
|
73079100 |
-- Flanges |
|
73079200 |
-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados |
|
73079300 |
-- Acessórios para soldar topo a topo |
|
73079900 |
-- Outros |
|
73110000 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. |
|
73121090 |
Outros |
|
73151100 |
-- Correntes de rolos |
|
73151210 |
De transmissão |
|
73151290 |
Outras |
|
73151900 |
-- Partes |
|
73152000 |
- Correntes antiderrapantes |
|
73170020 |
Grampos de fio curvado |
|
73170090 |
Outros |
|
73181300 |
-- Ganchos e armelas (pitões) |
|
73181400 |
-- Parafusos perfurantes |
|
73181500 |
-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) |
|
73181600 |
-- Porcas |
|
73181900 |
-- Outros |
|
73182100 |
-- Arruelas (Anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança |
|
73182200 |
-- Outras arruelas (anilhas) |
|
73182300 |
-- Rebites |
|
73182400 |
-- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços |
|
73182900 |
-- Outros |
|
73201000 |
- Molas de folhas e suas folhas |
|
73202010 |
Cilíndricas |
|
73202090 |
Outras |
|
73209000 |
- Outras |
|
73251000 |
- De ferro fundido, não maleável |
|
73259910 |
De aço |
|
73259990 |
Outras |
|
73261900 |
-- Outras |
|
73262000 |
- Obras de fio de ferro ou aço |
|
73269010 |
Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos |
|
73269090 |
Outras |
|
74111010 |
Não aletados nem ranhurados |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
74111090 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
74112110 |
Não aletados nem ranhurados |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
74112190 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
74112210 |
Não aletados nem ranhurados |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
74112290 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
74112910 |
Não aletados nem ranhurados |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
74112990 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
74121000 |
- De cobre refinado (afinado) |
|
74122000 |
- De ligas de cobre |
|
74152100 |
-- Arruelas (Anilhas) (incluindo as de pressão) |
|
74152900 |
-- Outros |
|
74153300 |
-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas |
|
74153900 |
-- Outros |
|
74199930 |
Molas |
|
74199990 |
Outras |
|
76081000 |
- De alumínio não ligado |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
76082010 |
Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm |
|
76082090 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
76090000 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas)), de alumínio. |
|
76130000 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. |
|
76161000 |
- Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes |
|
76169900 |
-- Outras |
|
83012000 |
- Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis |
|
83015000 |
- Fechos e armações com fecho, com fechadura |
|
83016000 |
- Partes |
|
83017000 |
- Chaves apresentadas isoladamente |
|
83021000 |
- Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras) |
|
83023000 |
- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis |
|
83071090 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
83079000 |
- De outros metais comuns |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
83081000 |
- Grampos, colchetes e ilhoses |
|
83082000 |
- Rebites tubulares ou de haste fendida |
|
83099000 |
- Outros |
|
83100000 |
Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. |
|
84073390 |
Outros |
|
84073490 |
Outros |
|
84079000 |
- Outros motores |
|
84082010 |
De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 |
|
84082020 |
De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 |
|
84082030 |
De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 |
|
84082090 |
Outros |
|
84089090 |
Outros |
|
84099111 |
Bielas |
|
84099112 |
Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres |
|
84099113 |
Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g |
|
84099114 |
Válvulas de admissão ou de escape |
|
84099115 |
Coletores de admissão ou de escape |
|
84099116 |
Anéis de segmento |
|
84099117 |
Guias de válvulas |
|
84099118 |
Outros carburadores |
|
84099120 |
Pistões ou êmbolos |
|
84099130 |
Camisas de cilindro |
|
84099140 |
Injeção eletrônica |
|
84099190 |
Outras |
|
84099912 |
Blocos de cilindros e cárteres |
|
84099914 |
Válvulas de admissão ou de escape |
|
84099915 |
Coletores de admissão ou de escape |
|
84099917 |
Guias de válvulas |
|
84099929 |
Outros |
|
84099930 |
Camisas de cilindro |
|
84099949 |
Outras |
|
84099959 |
Outros |
|
84099969 |
Outros |
|
84099979 |
Outros |
|
84099991 |
Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm |
|
84099999 |
Outras |
|
84122110 |
Cilindros hidráulicos |
|
84122190 |
Outros |
|
84122900 |
-- Outros |
|
84123110 |
Cilindros pneumáticos |
|
84123190 |
Outros |
|
84129080 |
Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 |
|
84129090 |
Outras |
|
84131900 |
-- Outras |
|
84132000 |
- Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 |
|
84133010 |
Para gasolina ou álcool |
|
84133020 |
Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão |
|
84133030 |
Para óleo lubrificante |
|
84133090 |
Outras |
|
84135090 |
Outras |
|
84136011 |
De engrenagem |
|
84136019 |
Outras |
|
84136090 |
Outras |
|
84137010 |
Eletrobombas submersíveis |
|
84137090 |
Outras |
|
84138100 |
-- Bombas |
|
84139190 |
Outras |
|
84139200 |
-- De elevadores de líquidos |
|
84141000 |
- Bombas de vácuo |
|
84143011 |
Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora |
|
84143091 |
Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora |
|
84143099 |
Outros |
|
84145990 |
Outros |
|
84148019 |
Outros |
|
84148021 |
Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos |
|
84148022 |
Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos |
|
84148033 |
Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h |
|
84148039 |
Outros |
|
84148090 |
Outros |
|
84149010 |
De bombas |
|
84149020 |
De ventiladores ou coifas aspirantes |
|
84149031 |
Pistões ou êmbolos |
|
84149033 |
Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres |
|
84149034 |
Válvulas |
|
84149039 |
Outras |
|
84152010 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
|
84152090 |
Outros |
|
84158210 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
|
84159090 |
Outras |
|
84186940 |
Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
|
84189900 |
-- Outras |
|
84195090 |
Outros |
|
84198940 |
Evaporadores |
|
84212300 |
-- Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
|
84212990 |
Outros |
|
84213100 |
-- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
|
84213920 |
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos |
|
84213990 |
Outros |
|
84219910 |
De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 |
|
84219999 |
Outras |
|
84248990 |
Outros |
|
84249090 |
Outras |
|
84254200 |
-- Outros macacos, hidráulicos |
|
84254910 |
Manuais |
|
84254990 |
Outros |
|
84269100 |
-- Próprios para serem montados em veículos rodoviários |
|
84306919 |
Outros |
|
84306990 |
Outros |
|
84312011 |
Autopropulsadas |
|
84312090 |
Outras |
|
84314100 |
-- Caçambas (Baldes), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes |
|
84314200 |
-- Lâminas para bulldozers ou angledozers |
|
84314921 |
Cabinas |
|
84314922 |
Lagartas (esteiras) |
|
84314923 |
Tanques de combustível e demais reservatórios |
|
84314929 |
Outras |
|
84339090 |
Outras |
|
84714190 |
Outras |
|
84733042 |
Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 |
|
84733049 |
Outros |
|
84811000 |
- Válvulas redutoras de pressão |
|
84812011 |
Com pinhão |
|
84812019 |
Outras |
|
84812090 |
Outras |
|
84813000 |
- Válvulas de retenção |
|
84814000 |
- Válvulas de segurança ou de alívio |
|
84818021 |
Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas |
|
84818092 |
Válvulas solenóides |
|
84818093 |
Válvulas tipo gaveta |
|
84818095 |
Válvulas tipo esfera |
|
84818097 |
Válvulas tipo borboleta |
|
84818099 |
Outros |
|
84819090 |
Outras |
|
84821010 |
De carga radial |
|
84821090 |
Outros |
|
84822010 |
De carga radial |
|
84822090 |
Outros |
|
84823000 |
- Rolamentos de roletes em forma de tonel |
|
84824000 |
- Rolamentos de agulhas |
|
84825010 |
De carga radial |
|
84825090 |
Outros |
|
84828000 |
- Outros, incluindo os rolamentos combinados |
|
84829119 |
Outras |
|
84829120 |
Roletes cilíndricos |
|
84829130 |
Roletes cônicos |
|
84829190 |
Outros |
|
84829910 |
Selos, capas e porta-esferas de aço |
|
84829990 |
Outras |
|
84831019 |
Outros |
|
84831020 |
Árvores de cames para comando de válvulas |
|
84831030 |
Veios flexíveis |
|
84831040 |
Manivelas |
|
84831090 |
Outros |
|
84832000 |
- Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados |
|
84833010 |
Montados com “bronzes” de metal antifricção |
|
84833029 |
Outros |
|
84833090 |
Outros |
|
84834010 |
Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque |
|
84834090 |
Outros |
|
84835010 |
Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão |
|
84835090 |
Outras |
|
84836011 |
De fricção |
|
84836019 |
Outras |
|
84836090 |
Outros |
|
84839000 |
- Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes |
|
84841000 |
- Juntas metaloplásticas |
|
84842000 |
- Juntas de vedação mecânicas |
|
84849000 |
- Outros |
|
84879000 |
- Outras |
|
85011019 |
Outros |
|
85011021 |
Síncronos |
|
85011029 |
Outros |
|
85012000 |
- Motores universais de potência superior a 37,5 W |
|
85013110 |
Motores |
|
85013210 |
Motores |
|
85013220 |
Geradores |
|
85014021 |
Síncronos |
|
85014029 |
Outros |
|
85044090 |
Outros |
|
85051100 |
-- De metal |
|
85051910 |
De ferrita (cerâmicos) |
|
85051990 |
Outros |
|
85052090 |
Outros |
|
85059080 |
Outros |
|
85059090 |
Partes |
|
85071090 |
Outros |
|
85072010 |
De peso inferior ou igual a 1.000 kg |
|
85073019 |
Outros |
|
85074000 |
- De níquel-ferro |
|
85075000 |
- De níquel-hidreto metálico |
|
85076000 |
- De íon de lítio |
|
85078000 |
- Outros acumuladores |
|
85079010 |
Separadores |
|
85079020 |
Recipientes de plástico, suas tampas e tampões |
|
85079090 |
Outras |
|
85111000 |
- Velas de ignição |
|
85112010 |
Magnetos |
|
85112090 |
Outros |
|
85113010 |
Distribuidores |
|
85113020 |
Bobinas de ignição |
|
85114000 |
- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores |
|
85115010 |
Dínamos e alternadores |
|
85115090 |
Outros |
|
85118010 |
Velas de aquecimento |
|
85118020 |
Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) |
|
85118030 |
Ignição eletrônica digital |
|
85118090 |
Outros |
|
85119000 |
- Partes |
|
85122011 |
Faróis |
|
85122019 |
Outros |
|
85122021 |
Luzes fixas |
|
85122022 |
Luzes indicadoras de manobras |
|
85122023 |
Caixas de luzes combinadas |
|
85122029 |
Outros |
|
85123000 |
- Aparelhos de sinalização acústica |
|
85124010 |
Limpadores de para-brisas |
|
85124020 |
Degeladores e desembaçadores |
|
85129000 |
- Partes |
|
85176294 |
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) |
|
85177010 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
|
85182990 |
Outros |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
85189010 |
De alto-falantes (altifalantes) |
|
85198110 |
Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
85235910 |
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação |
|
85272100 |
-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
|
85272900 |
-- Outros |
|
85291019 |
Outras |
|
85299090 |
Outras |
|
85308090 |
Outros |
|
85311090 |
Outros |
|
85319000 |
- Partes |
|
85322119 |
Outros |
|
85322200 |
-- Eletrolíticos de alumínio |
|
85322390 |
Outros |
|
85322410 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
|
85322510 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
|
85322590 |
Outros |
|
85322990 |
Outros |
|
85323090 |
Outros |
|
85331000 |
- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada |
|
85332110 |
De fio |
|
85332120 |
Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
|
85332190 |
Outras |
|
85332900 |
-- Outras |
|
85333110 |
Potenciômetros |
|
85333190 |
Outras |
|
85333990 |
Outras |
|
85334019 |
Outras |
|
85334092 |
Outros potenciômetros de carvão |
|
85340011 |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
|
85340012 |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
|
85340013 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
|
85340019 |
Outros |
|
85340020 |
Simples face, flexíveis |
|
85340031 |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
|
85340032 |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
|
85340033 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
|
85340039 |
Outros |
|
85340040 |
Dupla face, flexíveis |
|
85340051 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
|
85340059 |
Outros |
|
85353019 |
Outros |
|
85361000 |
- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
|
85362000 |
- Disjuntores |
|
85364100 |
-- Para uma tensão não superior a 60 V |
|
85365090 |
Outros |
|
85366100 |
-- Suportes para lâmpadas |
|
85369010 |
Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente |
|
85369030 |
Soquetes para microestruturas eletrônicas |
|
85369040 |
Conectores para circuito impresso |
|
85369090 |
Outros |
|
85371020 |
Controladores programáveis |
|
85371090 |
Outros |
|
85381000 |
- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos |
|
85389090 |
Outras |
|
85391010 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
|
85391090 |
Outros |
|
85392110 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
|
85392190 |
Outros |
|
85392910 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
|
85392990 |
Outros |
|
85393900 |
-- Outros |
|
85399090 |
Outras |
|
85414022 |
Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser |
|
85423190 |
Outros |
|
85423229 |
Outras |
|
85423299 |
Outras |
|
85423319 |
Outros |
|
85423919 |
Outros |
|
85423920 |
Outros, não montados |
|
85423939 |
Outros |
|
85423999 |
Outros |
|
85432000 |
- Geradores de sinais |
|
85437099 |
Outros |
|
85442000 |
- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
|
85443000 |
- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos |
|
85444200 |
-- Munidos de peças de conexão |
|
85444900 |
-- Outros |
|
85452000 |
- Escovas |
|
85462000 |
- De cerâmica |
|
85469000 |
- Outros |
|
85471000 |
- Peças isolantes de cerâmica |
|
85472090 |
Outras |
|
85479000 |
- Outros |
|
87060020 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
|
87079010 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
|
87081000 |
- Para-choques e suas partes |
|
87082100 |
-- Cintos de segurança |
|
87082911 |
Para-lamas |
|
87082912 |
Grades de radiadores |
|
87082913 |
Portas |
|
87082914 |
Painéis de instrumentos |
|
87082919 |
Outros |
|
87082991 |
Para-lamas |
|
87082992 |
Grades de radiadores |
|
87082993 |
Portas |
|
87082994 |
Painéis de instrumentos |
|
87082995 |
Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança |
|
87082999 |
Outros |
|
87083011 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
|
87083019 |
Outras |
|
87083090 |
Outros |
|
87084011 |
Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm |
|
87084019 |
Outras |
|
87084080 |
Outras caixas de marchas |
|
87084090 |
Partes |
|
87085012 |
Eixos não motores |
|
87085019 |
Outros |
|
87085080 |
Outros |
|
87085091 |
De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
|
87085099 |
Outras |
|
87087010 |
De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
|
87087090 |
Outros |
|
87088000 |
- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) |
|
87089100 |
-- Radiadores e suas partes |
|
87089200 |
-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes |
|
87089300 |
-- Embreagens e suas partes |
|
87089411 |
Volantes |
|
87089412 |
Colunas |
|
87089413 |
Caixas |
|
87089481 |
Volantes |
|
87089482 |
Colunas |
|
87089483 |
Caixas |
|
87089510 |
Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) |
|
87089521 |
Bolsas infláveis para airbags |
|
87089522 |
Sistema de insuflação |
|
87089529 |
Outras |
|
87089910 |
Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas |
|
87089990 |
Outros |
|
87169010 |
Chassis de reboques e semirreboques |
Sem trem rodante |
87169090 |
Outras |
|
90251190 |
Outros |
|
90251990 |
Outros |
|
90259010 |
De termômetros |
|
90259090 |
Outros |
|
90261011 |
Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética |
|
90261019 |
Outros |
|
90261029 |
Outros |
|
90262010 |
Manômetros |
|
90262090 |
Outros |
|
90268000 |
- Outros instrumentos e aparelhos |
|
90269010 |
De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível |
|
90269020 |
De manômetros |
|
90269090 |
Outros |
|
90271000 |
- Analisadores de gases ou de fumaça |
|
90279099 |
Outros |
|
90282010 |
De peso inferior ou igual a 50 kg |
|
90291010 |
Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho |
|
90291090 |
Outros |
|
90292010 |
Indicadores de velocidade e tacômetros |
|
90299010 |
De indicadores de velocidade e tacômetros |
|
90299090 |
Outros |
|
90303321 |
Do tipo utilizado em veículos automóveis |
|
90308990 |
Outros |
|
90309090 |
Outros |
|
90318011 |
Dinamômetros |
|
90318040 |
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) |
|
90318099 |
Outros |
|
90319090 |
Outros |
|
90321010 |
De expansão de fluidos |
|
90321090 |
Outros |
|
90322000 |
- Manostatos (pressostatos) |
|
90328911 |
Eletrônicos |
|
90328919 |
Outros |
|
90328921 |
De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) |
|
90328922 |
De sistemas de suspensão |
|
90328923 |
De sistemas de transmissão |
|
90328924 |
De sistemas de ignição |
|
90328925 |
De sistemas de injeção |
|
90328929 |
Outros |
|
90328981 |
De pressão |
|
90328982 |
De temperatura |
|
90328983 |
De umidade |
|
90328989 |
Outros |
|
90328990 |
Outros |
|
90329010 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
|
90329091 |
De termostatos |
|
90329099 |
Outros |
|
91040000 |
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
91091000 |
- Funcionando eletricamente |
|
91141000 |
- Molas, incluindo as espirais |
|
91149020 |
Ponteiros |
|
91149050 |
Eixos e pinhões |
|
91149090 |
Outras |
|
94012000 |
- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis |
|
94018000 |
- Outros assentos |
|
94019090 |
Outros |
|
96035000 |
- Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos |
|
96138000 |
- Outros isqueiros e acendedores |
|
96139000 |
- Partes |
|
APENDICE II
AUTOPEÇAS (ALÍNEA J DO ARTIGO 1º)
NCM 2017 |
Descrição |
Requisitos Específicos de Origem |
38151210 |
Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos |
Mudança de subposição tarifária ou ICR de 50% ou que seja resultante de uma reação química ou de um processamento biotecnológico |
39173210 |
De copolímeros de etileno |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
39173229 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
39173230 |
De poli(tereftalato de etileno) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
39173290 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
39173300 |
-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
39173900 |
-- Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
39174090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
39199010 |
De polipropileno |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
39199020 |
De poli(cloreto de vinila) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
39199090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
39233000 |
- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes |
ICR de 50% |
39235000 |
- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
39263000 |
- Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
39269010 |
Arruelas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
39269021 |
De transmissão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
39269090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40069000 |
- Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40091100 |
-- Sem acessórios |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40091210 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40091290 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40092110 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40092190 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40092210 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40092290 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40093100 |
-- Sem acessórios |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40093210 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40093290 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40094100 |
-- Sem acessórios |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40094210 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40094290 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40103100 |
-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40103200 |
-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40103300 |
-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40103400 |
-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40103500 |
-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40103600 |
-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40103900 |
-- Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40111000 |
- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40112010 |
De medida 11,00-24 |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40112090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40117010 |
Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40117090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40118090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40119090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40129010 |
Flaps |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40129090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40131010 |
Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40131090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40139000 |
- Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40161010 |
Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40169100 |
-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40169300 |
-- Juntas, gaxetas e semelhantes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
40169990 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
42050000 |
Outras obras de couro natural ou reconstituído. |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
45039000 |
- Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
45049000 |
- Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
48054090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
48232099 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
48237000 |
- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
48239099 |
Outros |
Mudança de posição tarifária e ICR de 50% |
49111090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária |
57042000 |
- “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2 |
Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas. |
57049000 |
- Outros |
Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas. |
59119000 |
- Outros |
Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem; ou tecelagem combinada com tingimento ou revestimento ou laminação; ou revestimento, flocagem, laminação ou metalização combinada com pelo menos duas outras operações principais de preparação ou acabamento (como calandragem, processos de resistência à contração, ajuste térmico, acabamento permanente), desde que o valor de todos os materiais não originários utilizados não exceda 50% do valor FOB do produto |
68129910 |
Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
68129920 |
Amianto trabalhado, em fibras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
68129930 |
Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
68129990 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
68132000 |
- Que contenham amianto |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
68138110 |
Pastilhas |
ICR de 50% |
68138190 |
Outras |
ICR de 50% |
68138910 |
Disco de fricção para embreagens |
ICR de 50% |
68138990 |
Outras |
ICR de 50% |
68151090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
69091990 |
Outros |
Mudança de posição tarifária |
70071100 |
-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005 |
70072100 |
-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005 |
70091000 |
- Espelhos retrovisores para veículos |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005 |
70099100 |
-- Não emoldurados |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005 |
70140000 |
Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
73043110 |
Tubos não revestidos |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 |
73043910 |
Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 |
73043920 |
Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 |
73045111 |
Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 |
73045119 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 |
73045910 |
Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 |
73049019 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 |
73049090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 |
73063000 |
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado |
Mudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229 |
73065000 |
- Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço |
Mudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229 |
73071100 |
-- De ferro fundido não maleável |
Mudança de posição tarifária |
73071920 |
De aço |
Mudança de posição tarifária |
73071990 |
Outros |
Mudança de posição tarifária |
73072100 |
-- Flanges |
Torneamento, furação, alargamento, rosqueamento, rebarbação e jateamento de peças forjadas, desde que o valor total das peças forjadas não originárias utilizadas não exceda 35% do valor FOB do produto. |
73072200 |
-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados |
Torneamento, furação, alargamento, rosqueamento, rebarbação e jateamento de peças forjadas, desde que o valor total das peças forjadas não originárias utilizadas não exceda 35% do valor FOB do produto. |
73079100 |
-- Flanges |
Mudança de posição tarifária |
73079200 |
-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados |
Mudança de posição tarifária |
73079300 |
-- Acessórios para soldar topo a topo |
Mudança de posição tarifária |
73079900 |
-- Outros |
Mudança de posição tarifária |
73110000 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. |
Mudança de posição tarifária |
73121090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária |
73151100 |
-- Correntes de rolos |
Mudança de posição tarifária |
73151210 |
De transmissão |
Mudança de posição tarifária |
73151290 |
Outras |
Mudança de posição tarifária |
73151900 |
-- Partes |
Mudança de posição tarifária |
73152000 |
- Correntes antiderrapantes |
Manufatura onde o valor dos materiais não originários da posição tarifária 7315 não exceda 50% do valor FOB do produto |
73170020 |
Grampos de fio curvado |
Mudança de posição tarifária |
73170090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária |
73181300 |
-- Ganchos e armelas (pitões) |
Mudança de posição tarifária |
73181400 |
-- Parafusos perfurantes |
Mudança de posição tarifária |
73181500 |
-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) |
Mudança de posição tarifária |
73181600 |
-- Porcas |
Mudança de posição tarifária |
73181900 |
-- Outros |
Mudança de posição tarifária |
73182100 |
-- Arruelas (Anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança |
Mudança de posição tarifária |
73182200 |
-- Outras arruelas (anilhas) |
Mudança de posição tarifária |
73182300 |
-- Rebites |
Mudança de posição tarifária |
73182400 |
-- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços |
Mudança de posição tarifária |
73182900 |
-- Outros |
Mudança de posição tarifária |
73201000 |
- Molas de folhas e suas folhas |
Mudança de posição tarifária |
73202010 |
Cilíndricas |
Mudança de posição tarifária |
73202090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária |
73209000 |
- Outras |
Mudança de posição tarifária |
73251000 |
- De ferro fundido, não maleável |
Mudança de posição tarifária |
73259910 |
De aço |
Mudança de posição tarifária |
73259990 |
Outras |
Mudança de posição tarifária |
73261900 |
-- Outras |
Mudança de posição tarifária |
73262000 |
- Obras de fio de ferro ou aço |
Mudança de posição tarifária |
73269010 |
Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos |
Mudança de posição tarifária |
73269090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária |
74111010 |
Não aletados nem ranhurados |
Mudança de posição tarifária |
74111090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária |
74112110 |
Não aletados nem ranhurados |
Mudança de posição tarifária |
74112190 |
Outros |
Mudança de posição tarifária |
74112210 |
Não aletados nem ranhurados |
Mudança de posição tarifária |
74112290 |
Outros |
Mudança de posição tarifária |
74112910 |
Não aletados nem ranhurados |
Mudança de posição tarifária |
74112990 |
Outros |
Mudança de posição tarifária |
74121000 |
- De cobre refinado (afinado) |
Mudança de posição tarifária |
74122000 |
- De ligas de cobre |
Mudança de posição tarifária |
74152100 |
-- Arruelas (Anilhas) (incluindo as de pressão) |
Mudança de posição tarifária |
74152900 |
-- Outros |
Mudança de posição tarifária |
74153300 |
-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas |
Mudança de posição tarifária |
74153900 |
-- Outros |
Mudança de posição tarifária |
74199930 |
Molas |
Mudança de posição tarifária |
74199990 |
Outras |
Mudança de posição tarifária |
76081000 |
- De alumínio não ligado |
Mudança de posição tarifária e ICR de 50% |
76082010 |
Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm |
Mudança de posição tarifária e ICR de 50% |
76082090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária e ICR de 50% |
76090000 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas)), de alumínio. |
Mudança de posição tarifária e ICR de 50% |
76130000 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. |
Mudança de posição tarifária e ICR de 50% |
76161000 |
- Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes |
Mudança de posição tarifária e ICR de 50% |
76169900 |
-- Outras |
Mudança de posição tarifária e ICR de 50% |
83012000 |
- Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
83015000 |
- Fechos e armações com fecho, com fechadura |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
83016000 |
- Partes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
83017000 |
- Chaves apresentadas isoladamente |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
83021000 |
- Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
83023000 |
- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis |
ICR de 50% |
83071090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
83079000 |
- De outros metais comuns |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
83081000 |
- Grampos, colchetes e ilhoses |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
83082000 |
- Rebites tubulares ou de haste fendida |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
83099000 |
- Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
83100000 |
Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84073390 |
Outros |
ICR de 50% |
84073490 |
Outros |
ICR de 50% |
84079000 |
- Outros motores |
ICR de 50% |
84082010 |
De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 |
ICR de 50% |
84082020 |
De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 |
ICR de 50% |
84082030 |
De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 |
ICR de 50% |
84082090 |
Outros |
ICR de 50% |
84089090 |
Outros |
ICR de 50% |
84099111 |
Bielas |
ICR de 50% |
84099112 |
Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres |
ICR de 50% |
84099113 |
Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g |
ICR de 50% |
84099114 |
Válvulas de admissão ou de escape |
ICR de 50% |
84099115 |
Coletores de admissão ou de escape |
ICR de 50% |
84099116 |
Anéis de segmento |
ICR de 50% |
84099117 |
Guias de válvulas |
ICR de 50% |
84099118 |
Outros carburadores |
ICR de 50% |
84099120 |
Pistões ou êmbolos |
ICR de 50% |
84099130 |
Camisas de cilindro |
ICR de 50% |
84099140 |
Injeção eletrônica |
ICR de 50% |
84099190 |
Outras |
ICR de 50% |
84099912 |
Blocos de cilindros e cárteres |
ICR de 50% |
84099914 |
Válvulas de admissão ou de escape |
ICR de 50% |
84099915 |
Coletores de admissão ou de escape |
ICR de 50% |
84099917 |
Guias de válvulas |
ICR de 50% |
84099929 |
Outros |
ICR de 50% |
84099930 |
Camisas de cilindro |
ICR de 50% |
84099949 |
Outras |
ICR de 50% |
84099959 |
Outros |
ICR de 50% |
84099969 |
Outros |
ICR de 50% |
84099979 |
Outros |
ICR de 50% |
84099991 |
Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm |
ICR de 50% |
84099999 |
Outras |
ICR de 50% |
84122110 |
Cilindros hidráulicos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84122190 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84122900 |
-- Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84123110 |
Cilindros pneumáticos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84123190 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84129080 |
Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84129090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84131900 |
-- Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84132000 |
- Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84133010 |
Para gasolina ou álcool |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84133020 |
Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84133030 |
Para óleo lubrificante |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84133090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84135090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84136011 |
De engrenagem |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84136019 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84136090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84137010 |
Eletrobombas submersíveis |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84137090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84138100 |
-- Bombas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84139190 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84139200 |
-- De elevadores de líquidos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84141000 |
- Bombas de vácuo |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84143011 |
Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84143091 |
Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84143099 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84145990 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84148019 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84148021 |
Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84148022 |
Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84148033 |
Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84148039 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84148090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84149010 |
De bombas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84149020 |
De ventiladores ou coifas aspirantes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84149031 |
Pistões ou êmbolos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84149033 |
Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84149034 |
Válvulas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84149039 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84152010 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
ICR de 50% |
84152090 |
Outros |
ICR de 50% |
84158210 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84159090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84186940 |
Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84189900 |
-- Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84195090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84198940 |
Evaporadores |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84212300 |
-- Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84212990 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84213100 |
-- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84213920 |
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84213990 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84219910 |
De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84219999 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84248990 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84249090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84254200 |
-- Outros macacos, hidráulicos |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% |
84254910 |
Manuais |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% |
84254990 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% |
84269100 |
-- Próprios para serem montados em veículos rodoviários |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% |
84306919 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% |
84306990 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% |
84312011 |
Autopropulsadas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84312090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84314100 |
-- Caçambas (Baldes), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84314200 |
-- Lâminas para bulldozers ou angledozers |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84314921 |
Cabinas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84314922 |
Lagartas (esteiras) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84314923 |
Tanques de combustível e demais reservatórios |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84314929 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84339090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84714190 |
Outras |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50% |
84733042 |
Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84733049 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84811000 |
- Válvulas redutoras de pressão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84812011 |
Com pinhão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84812019 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84812090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84813000 |
- Válvulas de retenção |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84814000 |
- Válvulas de segurança ou de alívio |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84818021 |
Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84818092 |
Válvulas solenóides |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84818093 |
Válvulas tipo gaveta |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84818095 |
Válvulas tipo esfera |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84818097 |
Válvulas tipo borboleta |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84818099 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84819090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84821010 |
De carga radial |
ICR de 55% |
84821090 |
Outros |
ICR de 55% |
84822010 |
De carga radial |
ICR de 55% |
84822090 |
Outros |
ICR de 55% |
84823000 |
- Rolamentos de roletes em forma de tonel |
ICR de 55% |
84824000 |
- Rolamentos de agulhas |
ICR de 55% |
84825010 |
De carga radial |
ICR de 55% |
84825090 |
Outros |
ICR de 55% |
84828000 |
- Outros, incluindo os rolamentos combinados |
ICR de 55% |
84829119 |
Outras |
ICR de 55% |
84829120 |
Roletes cilíndricos |
ICR de 55% |
84829130 |
Roletes cônicos |
ICR de 55% |
84829190 |
Outros |
ICR de 55% |
84829910 |
Selos, capas e porta-esferas de aço |
ICR de 55% |
84829990 |
Outras |
ICR de 55% |
84831019 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84831020 |
Árvores de cames para comando de válvulas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84831030 |
Veios flexíveis |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84831040 |
Manivelas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84831090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84832000 |
- Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84833010 |
Montados com “bronzes” de metal antifricção |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84833029 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84833090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84834010 |
Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84834090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84835010 |
Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84835090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84836011 |
De fricção |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84836019 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84836090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84839000 |
- Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84841000 |
- Juntas metaloplásticas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84842000 |
- Juntas de vedação mecânicas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84849000 |
- Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
84879000 |
- Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85011019 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
85011021 |
Síncronos |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
85011029 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
85012000 |
- Motores universais de potência superior a 37,5 W |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
85013110 |
Motores |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
85013210 |
Motores |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
85013220 |
Geradores |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
85014021 |
Síncronos |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
85014029 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
85044090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85051100 |
-- De metal |
ICR de 50% |
85051910 |
De ferrita (cerâmicos) |
ICR de 50% |
85051990 |
Outros |
ICR de 50% |
85052090 |
Outros |
ICR de 50% |
85059080 |
Outros |
ICR de 50% |
85059090 |
Partes |
ICR de 50% |
85071090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85072010 |
De peso inferior ou igual a 1.000 kg |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85073019 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85074000 |
- De níquel-ferro |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85075000 |
- De níquel-hidreto metálico |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85076000 |
- De íon de lítio |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85078000 |
- Outros acumuladores |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85079010 |
Separadores |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85079020 |
Recipientes de plástico, suas tampas e tampões |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85079090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85111000 |
- Velas de ignição |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85112010 |
Magnetos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85112090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85113010 |
Distribuidores |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85113020 |
Bobinas de ignição |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85114000 |
- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85115010 |
Dínamos e alternadores |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85115090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85118010 |
Velas de aquecimento |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85118020 |
Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85118030 |
Ignição eletrônica digital |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85118090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85119000 |
- Partes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85122011 |
Faróis |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85122019 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85122021 |
Luzes fixas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85122022 |
Luzes indicadoras de manobras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85122023 |
Caixas de luzes combinadas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85122029 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85123000 |
- Aparelhos de sinalização acústica |
ICR de 50% |
85124010 |
Limpadores de para-brisas |
ICR de 50% |
85124020 |
Degeladores e desembaçadores |
ICR de 50% |
85129000 |
- Partes |
ICR de 50% |
85176294 |
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85177010 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85182990 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85189010 |
De alto-falantes (altifalantes) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85198110 |
Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) |
ICR de 50% |
85235910 |
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85272100 |
-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% |
85272900 |
-- Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% |
85291019 |
Outras |
ICR de 50% |
85299090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 55% |
85308090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 55% |
85311090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85319000 |
- Partes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85322119 |
Outros |
ICR de 50% |
85322200 |
-- Eletrolíticos de alumínio |
ICR de 50% |
85322390 |
Outros |
ICR de 50% |
85322410 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
ICR de 50% |
85322510 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
ICR de 50% |
85322590 |
Outros |
ICR de 50% |
85322990 |
Outros |
ICR de 50% |
85323090 |
Outros |
ICR de 50% |
85331000 |
- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada |
ICR de 50% |
85332110 |
De fio |
ICR de 50% |
85332120 |
Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
ICR de 50% |
85332190 |
Outras |
ICR de 50% |
85332900 |
-- Outras |
ICR de 50% |
85333110 |
Potenciômetros |
ICR de 50% |
85333190 |
Outras |
ICR de 50% |
85333990 |
Outras |
ICR de 50% |
85334019 |
Outras |
ICR de 50% |
85334092 |
Outros potenciômetros de carvão |
ICR de 50% |
85340011 |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
ICR de 50% |
85340012 |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
ICR de 50% |
85340013 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
ICR de 50% |
85340019 |
Outros |
ICR de 50% |
85340020 |
Simples face, flexíveis |
ICR de 50% |
85340031 |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
ICR de 50% |
85340032 |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
ICR de 50% |
85340033 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
ICR de 50% |
85340039 |
Outros |
ICR de 50% |
85340040 |
Dupla face, flexíveis |
ICR de 50% |
85340051 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
ICR de 50% |
85340059 |
Outros |
ICR de 50% |
85353019 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
85361000 |
- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
85362000 |
- Disjuntores |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
85364100 |
-- Para uma tensão não superior a 60 V |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
85365090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
85366100 |
-- Suportes para lâmpadas |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
85369010 |
Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
85369030 |
Soquetes para microestruturas eletrônicas |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
85369040 |
Conectores para circuito impresso |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
85369090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
85371020 |
Controladores programáveis |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45% |
85371090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45% |
85381000 |
- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85389090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% |
85391010 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85391090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85392110 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85392190 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85392910 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85392990 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85393900 |
-- Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85399090 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85414022 |
Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85423190 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85423229 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85423299 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85423319 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85423919 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85423920 |
Outros, não montados |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85423939 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85423999 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85432000 |
- Geradores de sinais |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85437099 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
85442000 |
- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
ICR de 50% |
85443000 |
- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos |
ICR de 50% |
85444200 |
-- Munidos de peças de conexão |
ICR de 50% |
85444900 |
-- Outros |
ICR de 50% |
85452000 |
- Escovas |
ICR de 50% |
85462000 |
- De cerâmica |
ICR de 50% |
85469000 |
- Outros |
ICR de 50% |
85471000 |
- Peças isolantes de cerâmica |
ICR de 50% |
85472090 |
Outras |
ICR de 50% |
85479000 |
- Outros |
ICR de 50% |
87060020 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
ICR de 55% |
87079010 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
ICR de 55% |
87081000 |
- Para-choques e suas partes |
ICR de 50% |
87082100 |
-- Cintos de segurança |
ICR de 50% |
87082911 |
Para-lamas |
ICR de 50% |
87082912 |
Grades de radiadores |
ICR de 50% |
87082913 |
Portas |
ICR de 50% |
87082914 |
Painéis de instrumentos |
ICR de 50% |
87082919 |
Outros |
ICR de 50% |
87082991 |
Para-lamas |
ICR de 50% |
87082992 |
Grades de radiadores |
ICR de 50% |
87082993 |
Portas |
ICR de 50% |
87082994 |
Painéis de instrumentos |
ICR de 50% |
87082995 |
Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança |
ICR de 50% |
87082999 |
Outros |
ICR de 50% |
87083011 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
ICR de 50% |
87083019 |
Outras |
ICR de 50% |
87083090 |
Outros |
ICR de 50% |
87084011 |
Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm |
ICR de 50% |
87084019 |
Outras |
ICR de 50% |
87084080 |
Outras caixas de marchas |
ICR de 50% |
87084090 |
Partes |
ICR de 50% |
87085012 |
Eixos não motores |
ICR de 50% |
87085019 |
Outros |
ICR de 50% |
87085080 |
Outros |
ICR de 50% |
87085091 |
De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
ICR de 50% |
87085099 |
Outras |
ICR de 50% |
87087010 |
De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
ICR de 50% |
87087090 |
Outros |
ICR de 50% |
87088000 |
- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) |
ICR de 50% |
87089100 |
-- Radiadores e suas partes |
ICR de 50% |
87089200 |
-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes |
ICR de 50% |
87089300 |
-- Embreagens e suas partes |
ICR de 50% |
87089411 |
Volantes |
ICR de 50% |
87089412 |
Colunas |
ICR de 50% |
87089413 |
Caixas |
ICR de 50% |
87089481 |
Volantes |
ICR de 50% |
87089482 |
Colunas |
ICR de 50% |
87089483 |
Caixas |
ICR de 50% |
87089510 |
Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) |
ICR de 50% |
87089521 |
Bolsas infláveis para airbags |
ICR de 50% |
87089522 |
Sistema de insuflação |
ICR de 50% |
87089529 |
Outras |
ICR de 50% |
87089910 |
Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas |
ICR de 50% |
87089990 |
Outros |
ICR de 50% |
87169010 |
Chassis de reboques e semirreboques |
ICR de 50% |
87169090 |
Outras |
ICR de 50% |
90251190 |
Outros |
ICR de 55% |
90251990 |
Outros |
ICR de 55% |
90259010 |
De termômetros |
ICR de 55% |
90259090 |
Outros |
ICR de 55% |
90261011 |
Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90261019 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90261029 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90262010 |
Manômetros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90262090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90268000 |
- Outros instrumentos e aparelhos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90269010 |
De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90269020 |
De manômetros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90269090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90271000 |
- Analisadores de gases ou de fumaça |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90279099 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90282010 |
De peso inferior ou igual a 50 kg |
ICR de 55% |
90291010 |
Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90291090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90292010 |
Indicadores de velocidade e tacômetros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90299010 |
De indicadores de velocidade e tacômetros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90299090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90303321 |
Do tipo utilizado em veículos automóveis |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90308990 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90309090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90318011 |
Dinamômetros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90318040 |
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90318099 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90319090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90321010 |
De expansão de fluidos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90321090 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90322000 |
- Manostatos (pressostatos) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90328911 |
Eletrônicos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90328919 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90328921 |
De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90328922 |
De sistemas de suspensão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90328923 |
De sistemas de transmissão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90328924 |
De sistemas de ignição |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90328925 |
De sistemas de injeção |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90328929 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90328981 |
De pressão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90328982 |
De temperatura |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90328983 |
De umidade |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90328989 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90328990 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
90329010 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 55% |
90329091 |
De termostatos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 55% |
90329099 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 55% |
91040000 |
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. |
ICR de 50% |
91091000 |
- Funcionando eletricamente |
ICR de 50% |
91141000 |
- Molas, incluindo as espirais |
ICR de 50% |
91149020 |
Ponteiros |
ICR de 50% |
91149050 |
Eixos e pinhões |
ICR de 50% |
91149090 |
Outras |
ICR de 50% |
94012000 |
- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis |
ICR de 50% |
94018000 |
- Outros assentos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
94019090 |
Outros |
ICR de 50% |
96035000 |
- Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
96138000 |
- Outros isqueiros e acendedores |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
96139000 |
- Partes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
APÊNDICE III
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