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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 11.478, de 2023 |
Dispõe sobre a qualificação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV
e VI,
alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na
Lei nº 13.334, de 13 de setembro de
2016, e na
Resolução nº 91, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do
Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2020
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