ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 9, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 908, de 28 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, que "Institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, domiciliados nos Municípios afetados pelas manchas de óleo", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2020