ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 87, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 973, de 27 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 23 de julho de 2020

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2020