ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 81, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00, para os fins que especifica e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 16 de julho de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2020