ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 16, DE 2020

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 915, de 27 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de março de 2020

Deputado MARCOS PEREIRA

 Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,

no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2020