ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 142, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.001, de 15 de setembro de 2020, publicada, em Edição Extra, do mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cidadania, no valor de R$ 264.866.289,00, para os fins que especifica, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 12 de novembro de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2020