Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 620, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 8.322, de 2014 (nº 317/13  no Senado Federal), que “Isenta do imposto sobre importação os equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar”. 

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao projeto pela seguintes razões: 

“A proposta legislativa estabelece isenção do imposto sobre importação para diversos equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar. Todavia, apesar da proposta legislativa importar diminuição de receita da União, não há indicação das correspondentes medidas de compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira, o que viola as regras do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda dos arts. 114 e 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018).” 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2019.