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Presidência da República
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Dispõe sobre a qualificação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 56, de 8 de maio de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA :
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF como obra estratégica para estudos que visem à conclusão de suas obras e contrato de parceria com o setor privado para sua operação e manutenção.
Art. 2º O Ministério de Minas e Energia encaminhará ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE proposta de medidas para a realização de leilão com vistas à redução dos custos de energia para a operação do PISF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2019
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