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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 10.439, de 2020 |
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2019. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo .
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.445, de 9 de julho de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2019
ANEXO
QUADROS |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO-TENENTE |
|
Quadro de Oficiais Aviadores |
44 |
21 |
22 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Engenheiros |
4 |
3 |
3 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Intendentes |
19 |
9 |
8 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Médicos |
9 |
12 |
14 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Dentistas |
4 |
4 |
5 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Farmacêuticos |
2 |
2 |
2 |
- |
- |
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica |
10 |
6 |
5 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões |
0 |
1 |
3 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações |
0 |
1 |
4 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento |
1 |
1 |
2 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia |
0 |
1 |
1 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia |
0 |
1 |
2 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo |
1 |
1 |
3 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico |
0 |
1 |
2 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Aeronáutica |
- |
- |
- |
45 |
25 |
Quadro de Oficiais Capelães |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
*