Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.772, DE 25 DE ABRIL DE 2019

Encerra a hora de verão no território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

Art. 1º  Fica encerrada a hora de verão no território nacional.

Art. 2º  Ficam revogados:

I - o Decreto sem número, de 25 de setembro de 1991, que institui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica;

II - o Decreto sem número, de 16 de outubro de 1992, que institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica;

III - o Decreto nº 942, de 28 de setembro de 1993;

IV - o Decreto nº 1.252, de 22 de setembro de 1994;

V - o Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995;

VI - o Decreto nº 1.674, de 13 de outubro de 1995;

VII - o Decreto nº 2.000, de 4 de setembro de 1996;

VIII - o Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997;

IX - o Decreto nº 2.495, de 10 de fevereiro de 1998;

X - o Decreto nº 2.780, de 11 de setembro de 1998;

XI - o Decreto nº 3.150, de 23 de agosto de 1999;

XII - o Decreto nº 3.188, de 30 de setembro de 1999;

XIII - o Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000;

XIV - o Decreto nº 3.630, de 13 de outubro de 2000;

XV - o Decreto nº 3.632, de 17 de outubro de 2000;

XVI - o Decreto nº 3.916, de 13 de setembro de 2001;

XVII - o Decreto nº 4.399, de 1º de outubro de 2002;

XVIII - o Decreto nº 4.844, de 24 de setembro de 2003;

XIX - o Decreto nº 5.223, de 1º de outubro de 2004;

XX - o Decreto nº 5.539, de 19 de setembro de 2005;

XXI - o Decreto nº 5.920, de 3 de outubro de 2006;

XXII - o Decreto nº 6.212, de 26 de setembro de 2007;

XXIII - o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008;

XXIV - o Decreto nº 8.112, de 30 de setembro de 2013; e

XXV - o Decreto nº 9.242, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2019 - Edição extra e retificado em 29.4.2019

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